TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I – Da instituição
ARTIGO 1º- O centro acadêmico de estudos biológicos CACBIO,
fundado em 16 de
setembro de 2010 é órgão de participação, integração,
representação e coordenação
do corpo discente do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas com Ênfase em
gestão ambiental da Universidade Federal do Paraná – UFPR.
ARTIGO 2º- O CACBIO é de duração indeterminada, sem fins
lucrativos, tendo como
sede a Universidade Federal do Paraná, campus de Palotina,
Rua pioneiro nº2153 no
bairro Jardim Dallas, cidade Palotina, Paraná.
ARTIGO 3º- O CACBIO
reconhece o Diretório Central dos Estudades
– Livre da
Universidade Federal do Paraná, a União Nacional dos
Estudantes e a Associação
Paranaense de Estudantes como entidades legítimas de
representação dos estudantes
nos seus respectivos níveis de atuação, reservando em face
de elas sua autonomia.
Capítulo II –Das finalidades e Princípios
ARTIGO 4º- O CACBIO tem por finalidades e princípios:
I –Defender os interesse e direitos dos acadêmicos do Curso
de Ciências Biológicas
com Ênfase em Gestão Ambiental da UFPR.
II –Promover a
complementação, o aprimoramento da formação e a integração
universitária
III –Encaminhar,
coordenar, designar e assessorar no que for necessário os
representantes
discentes do curso de Ciências Biológicas com Ênfase em Gestão
Ambiental junto aos seus órgãos e aos da Universidade, bem
como as entidades
estudantis e da profissão
ARTIGO 5º- O CACBIO é
subordinado unicamente ao conjunto de estudantes do
curso de Ciências Biológicas com Ênfase em Gestão Ambiental
da UFPR, sendo lhe
vedada o atrelamento a grupos econômicos,
político-partidários e religiosos.
ARTIGO 6º- O CACBIO
não distribui dividendos entre seus participantes e/ou
integrantes.TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I – Dos órgãos diretores
Artigo 7º - O CACBIO compor-se-á de :
I - Assembléia Geral;
II – Diretoria
Capítulo II – Da Assembléia Geral
Artigo 8º - a Assembléia Geral constitui o órgão máximo de
deliberação do CACBIO.
Exceto durante as férias, a mesma poderá realizar-se a
qualquer tempo, quando
convocada para deliberações dentro das competências fixadas
no Estatuto.
§ 1º - Terão direito a voz e voto apenas os acadêmicos;
§ 2º - Não acadêmicos terão direito a voz desde que
convidados pela diretoria
e/ou autorizados pela Assembléia.
Artigo 9º - As Assembléias poderão ser convocadas
Ordinariamente até 15 dia após as
eleições para que seja apresentado o Livro de Bens do
CACBIO, o relatório anual de
prestação de contas da gestão anterior (conforme Livro
Caixa) e empossada a chapa
recém eleita.
§ 1º - Somente em
caso extremos, onde não possa ser convocada uma
Assembléia Ordinária, poderá ser convocada uma
extraordinária pela metade mais um
dos componentes da
gestão em exercício ou 1/10 do
corpo discente, com
requerimento feito a Coordenação Geral do CACIO com
antecedência mínima de 2
(dois) dias úteis;
§ 2º - No caso do Artigo __, Parágrafo 1º, deverá ocorrer
prestação de contas
aos estudantes.
Artigo 10 º - Em qualquer dos casos mencionado no Artigo 9 º
deverá constar no edital
de convocação, ou em quaisquer materiais de divulgação
emitidos pela gestão, a
pauta, o local, a data e o horário de realização da
Assembléia.
Parágrafo único – O
edital de convocação de Assembléias Gerais deverá ser
assinado e publicado pela Coordenação Geral. No caso de
Assembléias Ordinárias, ele
deve estar afixado com uma antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas.Artigo 11º - As Assembléias Gerais realizar-se-ão:
Da direção:
a) Por presença de, no mínimo, um quarto dos membros da
direção
b) Por requerimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos
associados a direção, que
deve proceder imediatamente com a convocação.
Dos Estudantes:
a) em primeira convocação com presença mínima de 50%
(cinqüenta por cento) dos
estudantes;
b) em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a
primeira, com quórum mínimo
de 30% (trinta por cento) dos estudantes.
c) em terceira convocação, 15 (quinze) minutos após a
segunda, com qualquer
quórum.
Artigo 12º – Em caso de empate nas deliberações, que devem
ser tomadas por maioria
absoluta dos estudantes presentes, cabe, aos membros do
CACBIO, a decisão de voto.
Parágrafo único – a votação será nominal ou por contraste.
Artigo 13º – Compete à Assembléia Geral:
I – apreciar o balanço financeiro da gestão em exercício;
II – avaliar e
deliberar questões relacionadas a atos da gestão e quaisquer
assuntos de interesse do copo discente;
III - discutir e deliberar as orientações e participação do
CACBIO em assuntos de
interesse geral;
IV - julgar sobre
possível destituição da gestão em exercício e prorrogar o
mandato da gestão na forma desse Estatuto;
V – aprovar ou
reformular o conjunto de normas que compõe o estatuto do
CACBIO, desde que convocada para tal fim;
VI – eleger
representantes da base de Associados ao
CACBIO, bem como
representantes da Diretoria, para eventos estaduais,
nacionais e internacionais;
VII- sugerir e eleger representantes discentes para os
departamentos Setoriais,
Colegiado de Curso, suplente para o Conselho Setorial e
demais órgãos e reuniões
onde se demandem representações.
VIII-
Revogar decisões da diretoria
IX-
Deliberar sobre casos omissos nesse estatuto
ARTIGO 14º - As deliberações da Assembléia Geral se darão
pela maioria simples dos
votosCapítulo III- Da Gestão
ARTIGO 15º-- A diretoria do
CACBIO será eleita pelo sufrágio direto universal em
escrutínio secreto, do qual podem participar todos os
discentes do curso de Ciências
Biológicas da UFPR, e deverá ser composta de no mínimo 8
estudantes, sendo que
estes devem representar todos os períodos do curso, o numero
máximo de
componentes da gestão fica a critério da gestão com tanto
que seja possível
desempenhar as funções dos seguintes órgãos :
I- Coordenação Geral Administrativo-Financeiro
II- Coordenação geral de extensão, cultura e lazer
III- Coordenação geral de representação estudantil e
formação política
IV- Secretaria
V- Comunicação
VI- Órgãos colegiados
Parágrafo único – A
forma de distribuição de cargos e administração das
coordenações fica a total critério da gestão.
ARTIGO 16ª- São atribuições da diretoria do CACBIO
I- Administrar o
CACBIO e assegurar o cumprimento
das determinações
estatutárias
II- Zelar pela conservação do patrimônio do CACBIO
III- Acompanhar as atividades do DCE e de encontros
estudantis
IV- Acatar as deliberações das assembléias gerais do CACBIO, e encaminhar as
deliberações do DCE e de encontros estudantis
V- Prestar contas das despesas executadas, receitas e
subvenções, perante os
órgãos competentes
VI- Indicar seus representantes para eventos estaduais,
nacionais e internacionais
VII-Manter livro de atas de assembléias e reuniões da gestão
em exercício
VIII- É obrigatório que um dos integrantes atue como
facilitador nas assembléias
gerais
IX- Pode participar das reuniões qualquer estudante do curso
de biologia assim
como estudantes de outros cursos que forem convidados
X- A gestão deve se reunir extraordinariamente quando
convocada por 1/3 de
seus membros
XI- Cumprir a sua carta-programa
XII-Convocar Assembléias gerais de acordo com o Artigo 10º
assim como próximas
eleições
PARAGRAFO ÚNICO: A direção é um órgão colegiado que delibera
por maioria
simples de deus membros
ARTIGO 17º-
São atribuições genéricas das coordenações gerais
Representar o CACBIO perante órgãos de direção do curso, da
universidade e nas
relações externas
Decidir sobre gastos e movimentação financeira
Fiscalizar toda e qualquer atividade e/ou publicação que
envolva o nome do
CACBIOCoordenar e promover ações integradas com os outros
membros e com todos os
alunos.
Visar balancetes , relatórios e termos de abertura e
encerramento , bem como atas
e documentos.
Cumprir e fazer cumprir este estatuto
§ 1º Compete ao presidente do Centro Acadêmico:
I – Dirigir as reuniões ordinárias da Diretoria do C.A. com
direito a voto de minerva;
II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais, salvo em
seus impedimentos;
III – Propor à Diretoria a contratação de funcionários, por
aprovação da mesma;
IV – Assinar as Atas
e demais documentos referentes à Secretaria do C.A.,
juntamente com o Secretário Geral;
V – Assinar títulos,
contratos, autorizar recebimentos, pagamentos e demais
documentos atinentes à próxima reunião.
VI – Ser o Porta voz oficial do C.A. e decidir, quando da
impossibilidade de urgência
e apresentar relatório na próxima reunião.
§2º Compete ao
Vice-Presidente substituir o Presidente, ou os demais Diretores
quando esgotadas as substituições previstas, em suas
ausências e nos seus
impedimentos legais
§ 3º - São atribuições especificas da coordenação geral
administrativa – financeira
I- Prestar contas e assinar documentos, sempre agindo
integradamente com toda a
gestão
II- Designar um representante jurídico que represente o CACBIO em instâncias
maiores
III- Fazer a movimentação bancária
IV- Atualizar o livro de bens
V- Desenvolver e apresentar políticas financeiras para o
exercício da gestão
VII- Organizar a Tesouraria e informar a gestão sobre
questões relacionadas às
finanças do CACBIO.
VIII – Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pela
maioria da gestão.
IX – Assinar
documentos que envolvam responsabilidades financeiras do CACBIO
junto a presidência
X – Realizar as inscrições em atividades do CACBIO.
XI – Conservar os
saldos em caixa em depósito num estabelecimento bancário
escolhido, os quais só poderão ser movimentados com a
assinatura de dois
membros da gestão.
§ 4º- São atribuições especificas da coordenação geral de
extensão, cultura e lazer
I- Coordenar atividades de cunho cultural, de extensão e
lazer.
II- Assinar documentos referentes aos itens supracitados
III- Promover eventos científicos, organizar projetos,
cursos de extensão
seminários, palestras, debates que visem o aperfeiçoamento
da formação
universitária e integração da universidade com a comunidade
através de projetos
de cunho social com antecedência mínima de 01 (um) mês de
inicio.VI- Organizar de forma integrada a recepção aos calouros (semana do
calouro)
assim como eventos relacionados.
VII- Participar e organizar viagens tanto de cunho acadêmico
como de movimentos
estudantil, lazer e esportes.
VIII- Trabalhar visando o enriquecimento cultural do corpo
discente da Biologia
§ 5º- São atribuições especificas da coordenação geral de
representação estudantil
e formação política
I- Coordenar, gerar e divulgar atividades ligadas ao
movimento estudantil e outros
movimentos sociais de base.
II – Representar ou
fazer-se representar nas Assembléias promovidas pelos
professores, funcionários e Diretório Central dos Estudantes
(DCE).
III – Representar ou fazer representar-se nos Encontros
Regionais dos Estudantes
de Biologia (EREB), Encontros Nacionais dos Estudantes de
Biologia (ENEB),
Conselho Nacional de Entidades de Base de Biologia
(CONEBIO), Congresso dos
Estudantes da UFPR, Conselho Estadual de Entidades de Base
(CEEG), Congresso da
União Paranaense dos Estudantes (CONUPE), Conselho Nacional
de Entidades
Gerais (CONEG), Congresso da União Nacional dos Estudantes
(CONUNE) e
similares.
ARTIGO 18º - São atribuições do Departamento de Órgãos
Colegiados:
I – Indicar representantes discentes para os plenários
departamentais do Setor de
Ciências Biológicas, o representante suplente do Conselho
Setorial e os
representantes do Colegiado do Curso Ciências Biológicas e
demais Órgãos
Colegiados da Administração Superior e Setorial da UFPR, para
que sejam
aprovados em Assembléia Geral.
II – Orientar juntamente com o Coordenador Geral de
representação estudantil e
formação política as ações dos representantes discentes nos
Órgãos Colegiados da
UFPR, comissões e comitês indicados por estes.
III – Manter-se
atualizado sobre os Estatutos, Regimentos e Resoluções da UFPR
bem como manter um material atualizado sobre as Legislações
vigentes no âmbito
da UFPR.
ARTIGO 19º - São atribuições da Secretaria:
I – Coordenar e dirigir as atividades da Secretaria.
II - Visar todas as correspondências externas e internas do
CACBIO.
III – Secretaria as sessões de Assembléias Gerais e Reuniões
da Diretoria e manter
o Livro Ata em dia.
IV – Assinar e Lavrar as Atas, Ofícios e outros documentos
do CACBIO.
V – Elaborar e
veicular editais relativos às atividades e projetos a serem
encaminhados pelo CACBIO.
VI- Substituir o presidente em seus impedimentos simultâneos
ao vice-presidenteARTIGO 20º – São atribuições do departamento de comunicação
I – Publicar com
periodicidade mínima de um bimestre veiculo informativo do
CACBIO.
II - Promover a
divulgação do curso de ciências biológicas para a comunidade
externa e interna a partir de uma comissão encaminhada para
o mesmo.
III – Definir políticas de comunicação das decisões da
Assembléia Geral, Diretoria e
órgãos colegiados.TÍTULO III
DAS RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Capítulo I – Dos mandatos e substituições
ARTIGO 21º – O mandato da Diretoria será de 1 (um) ano.
§ 1º - O mandato da
Diretoria só poderá ser extinto, em caso de não
cumprimento de suas atribuições, em Assembléia convocada
para esse fim, por
decisão da maioria absoluta dos Associados do CACBIO, quando
deverá ser feita a
prestação financeira.
§ 2º - No caso de
extinção do mandato da Diretoria, convocar-se-á uma
Assembléia Feral que definirá a forma de continuidade das
funções daquela.
ARTIGO 22º – Perderá o mandato qualquer dos membros do
CACBIO que:
I – tiver cancelado matrícula na UFPR;
II – agir de má fé, em prejuízo do CACBIO.;
III – não desempenhar a contento as atribuições do seu
cargo;
Parágrafo único – Nos casos dos incisos II e III, a
deliberação deverá ser tomada
por maioria absoluta dos votos em Assembléia Geral.
ARTIGO 23º – No caso de vacância de algum dos cargos que
compõe a Diretoria do
CACBIO, caberá a esta, por maioria de votos da mesma,
indicarem um estudante
para a vaga, o qual só assumirá a função, se aprovado em
Assembléia Geral.
Parágrafo único – No caso de pedido de demissão de algum
membro da Diretoria,
este deverá ser feito através de carta encaminhada à
Diretoria e apresentada em
Assembléia Geral.
Capitulo II – Disposições Gerais
ARTIGO 24º: Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas
obrigações que a Direção contrair em nome do CACBIO.
Artigo 25º: Os diretores não são pessoalmente responsáveis
pelas obrigações que
contraírem em nome do CACBIO, em virtude do ato regular da
gestão.TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Capítulo I – Do Patrimônio
ARTIGO 26º – O patrimônio do CACBIO, é constituído de:
I – bens móveis e imóveis incorporados ao seu acervo;
II – bens e direitos doados ao CACBIO, ou adquiridos pelo
mesmo;
ARTIGO 27º – O Patrimônio do CACBIO (bens móveis), só poderá
ser alienado com a
previa autorização da assembléia geral, por maioria absoluta
de votos.
Parágrafo único - A
partir da aprovação deste Estatuto, todos os bens
pertencentes ao
CACBIO deverão ser listados, pela
Diretoria em gestão, no Livro de
Bens do CACBIO.
ARTIGO 28º - Em caso de dissolução do centro, ficarão sob
tutela da coordenação do
curso de Ciências Biológicas com Ênfase em Gestão Ambiental
todos os bens, até que
venham a ser solicitados por estudantes de um novo Centro
Acadêmico do curso já
citado.
Capítulo II – Do Regime Financeiro
Artigo 29º – Constituem a receita do CACBIO:
I- subvenções concedidas por qualquer pessoa física ou
jurídica;
II - rendas provenientes das atividades promocionais de sua
Diretoria;
III – renas eventuais;
IV – saldos positivos resultantes de exercícios anteriores;
V – renda de venda de bebidas não alcoólicas e alimentos não
perecíveis pelo
CACBIO.
VI-
dividendosTITULO V
DOS ESTUDANTES
CapÍtulo I – Do quadro Social
ARTIGO 30º – o quadro social do CACBIO será composto por todos os estudantes
regularmente matriculados
no curso de Ciências Biológicas com Ênfase em Gestão
Ambiental
CapÍtulo II - Dos direitos
ARTIGO 31º – Aos associados é assegurado
I – Participar das assembléias gerais emitindo sua opinião e
voto
II- Participar das atividades e promoções do CACBIO
I- Candidatar-se a cargos eletivos
II- Votar e ser votado
III- Requerer assembléia geral de acordo com este estatuto
IV- Fazer parte de comissões delegações ou representações
V- Utilizar-se do patrimônio do CACBIO para realizar e
desenvolver qualquer
atividade que não contrarie o presente estatuto;
VI- Ter acesso a livros e documentos do CACBIO
CapÍtulo III – Dos deveres
ARTIGO 32º - Aos participantes cabe:
I – Respeitar as disposições desse
estatuto, e as resoluções dos órgãos
coordenadores do CACBIO
II-
Zelar pelo patrimônio moral, material e físico do CACBIO assim como o
fortalecimento da entidade
III- Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao CACBIO, caso contrário
estará sujeito a sanções disciplinares previstas no
estatuto, regimento e
resoluções da UFPR e Código Penal Brasileiro, na forma do Artigo 32 deste
Estatuto
IV- Participar de Assembléias Gerais
V- Não consumir, nem realizar comércio de bebidas alcoólicas
ou qualquer
outro tipo de drogas nas dependências do CACBIO.
CapÍtulo IV – Das penalidades
Artigo 33º – Na necessidade de alguma penalidade aos
estudantes, esta será
discutida em Assembléia Geral TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Capítulo I Da convocação e Época
ARTIGO 34º – As eleições realizar-se ao anualmente em dia
útil, na segunda quinzena
do mês de outubro.
ARTIGO 35ª As eleições serão convocadas pela gestão em
exercício com 30 dias de
antecedência da data de sua realização
Capítulo II Das
chapas
ARTIGO 36º – Será eleita a chapa que obtiver o maior número
de votos em relação a
cada uma das demais, ou caso for chapa única, que tenha
metade mais um dos votos
em relação ao numero de presentes as eleições
ARTIGO 37º As chapas compor-se-ão de acordo com o artigo 15º
desse estatuto
Parágrafo único – A chapa será registrada mediante
requerimento assinado por todos
os membros juntamente com o plano de metas, não é
obrigatória a divisão dos cargos,
e deverá ser entregue a comissão eleitoral.
Capítulo III Dos
candidatos e Eleitores
ARTIGO 38º São
eleitores todos os alunos do curso de ciências biológicas
ARTIGO 39º – Poderá concorrer a cargos eletivos todos os
alunos, desde que não
concluam seu curso durante o período da sua gestão
PARAGRAFO ÚNICO: É permitida reeleição dos membros da
direção
ARTIGO 40º Constitui
prova de identidade do eleitor a carteirinha da UFPR ou
comprovante de matricula junto com um documento com foto.
Capítulo Iv Da votação
ARTIGO 41º A votação será no setor de ciências biológicas,
em um só dia, durante o
horário de funcionamento das atividades do curso de Ciências
Biológicas. O voto será
por sufrágio direto e secreto sendo vetado o voto por
procuração.
Parágrafo único – Será
garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna assim
como o uso da cédula única.
ARTIGO 42º- Cédulas em estado irregular de rasura ou
qualquer outro meio que
impeça a visualização do voto serão anuladas na mesa
apuradoraARTIGO 43º As eleições serão invalidadas se os votos brancos e nulos
excederem à
soma dos votos de todas as chapas concorrentes. Nesse caso
será feita novas eleições
dentro de um prazo de 20 dias.
Parágrafo único Nessas novas eleições poderão se inscrever
novas chapas.
Capítulo V – Do processo eleitoral
ARTIGO 44º O processo eleitoral será organizado por uma
comissão eleitoral
composta por 5 membros voluntários ou indicados em
assembléia geral que terão
função de
I - Organizar
as cédulas
II – definir horário e locais de votação;
III – elaborar lista de votantes;
IV - inscrever as chapas;
V – nomear mesários;
VI - credenciar os fiscais das chapas;
VII- Divulgar nos locais de votação uma lista com os nomes
das chapas.
§ 1º - Dos 5 (cinco)
membros da Comissão Eleitoral, 2 (dois) deverão ser
membros da diretoria do CACBIO.
ARTIGO 45º – São impedidos de compor a Comissão Eleitoral e
a Mesa Apuradora os
membros de quaisquer chapas concorrentes às Eleições. Em
caso da gestão em
exercício pleitear reeleição, os membros da Comissão
Eleitoral que fazem parte da
chapa devem ser substituídos por votação em Assembléia
Geral.
ARTIGO 46º – é facultado a chapa inscrita credenciar,
juntamente a mesa eleitoral, um
fiscal para lavrar seus protestos e impor recursos na Ata de
encerramento.
ARTIGO 47º – Os casos omissos relacionados ao processo
eleitoral serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral.
Capítulo VI – Da Apuração
ARTIGO 48º - Encerrada a votação, as urnas serão levadas à
sede do CACBIO onde
processará imediatamente a apuração e contagem dos votos
pela Mesa Apuradora. No
prazo de 24 horas deverá ser colocada em edital assinado
pela Comissão Eleitoral, a
Ata dos trabalhos realizados.ARTIGO 49º – A mesa Apuradora
será composta por:
I – o secretário do CACBIO;
II – dois componentes da Comissão Eleitoral;
III – um membro da Coordenação Geral.
§ 1º - Caso o membro
da Comissão Geral e o Secretário do
CACBIO esteja
concorrendo à eleição, serão indicados, para ocupar os seus
lugares na Mesa
Apuradora outros membros da gestão que não estejam
concorrendo a mesma. Se toda
a gestão concorrer à reeleição, deverão ser indicados
estudantes eleitos em
assembléia.
§ 2º Cada chapa poderá indicar, perante a Mesa Apuradora, um
fiscal devidamente
credenciadas pela Comissão eleitoral.
ARTIGO 50º – Das decisões da Mesa Apuradora caberão recursos
no prazo máximo de
24 horas, encaminhando a comissão eleitoral do CACBIO.
Capitulo VII – Da posse
ARTIGO 51º – Os membros eleitos serão empossados em sessão
ordinária da
Assembléia Geral convocada até 15 (quinze) dias após as
eleições de acordo com o
Artigo 8 º desse Estatuto.
ARTIGO 52º – Deverá ser redigido à ata de posse, assinada
pela Comissão Eleitoral e
pela chapa eleita, que será encaminhada a Coordenação do
curso, à Direção do Setor e
à Pró Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).TITULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
ARTIGO 57º- O presente estatuto vigorará por prazo
indeterminado, iniciando-se
na data de sua aprovação
ARTIGO 58º- a direção devera imediatamente após a aprovação
do presente
Estatuto, providenciar sua divulgação, bem como seu registro
Palotina – Paraná, em ___ de novembro de 2010. TITULO VII
DO ESPAÇO FÍSICO
Capitulo I – Dos direitos
ARTIGO 53º - É assegurado aos participantes do CACBIO
I- Total autonomia no gerenciamento do espaço físico sede do
CACBIO assim
como de todos os seus bens e das extensões utilizadas pelos
estudantes,
sempre de acordo com o Regulamento Interno da UFPR;
II- O acesso ao espaço sede do CACBIO por parte de todos os
estudantes de
todos os períodos que compõe o Curso de Ciências Biológicas;
III- Realizar mutirões de limpeza e manutenção,
extraordinariamente em dias
úteis, com prévia autorização da direção do setor e com
garantia plena de
acesso ao espaço físico.
Capitulo II – Dos deveres
ARTIGO 54º – Aos participantes cabe:
I – Zelar pelo espaço físico do CACBIO;
II- Contribuir para seu funcionamento e limpeza;
III- Não promover eventos no CACBIO sem prévia autorização
da Direção do Setor
de Biológicas com Ênfase em Gestão Ambiental;
IV – Não consumir bebidas alcoólicas, substancia fumígenas e
qualquer outro tipo
de droga dentro do espaço sede do CACBIO.TITULO VII
REFORMA NO ESTATUTO
ARTIGO 55º No caso de
reforma total, será eleita uma comissão para elaborar um
projeto que, depois de divulgado, terá trinta dias para
receber emendas. Será
submetida, então, a apreciação da Assembléia geral, que
decidirá pelo voto da maioria
simples dos presentes.
ARTIGO 56º No caso de
reforma parcial, a mudança do Estatuto deverá ser realizada
pela Assembléia Geral, que decidirá pelo voto da maioria
simples dos presentes.